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Conforme regimento do Centro Universitário
FUMEC
"Os membros do corpo discente estão sujeitos às
seguintes penas disciplinares, ao critério do Reitor ou Diretor
Geral da Faculdade:
- advertência verbal ou escrita;
- suspensão;
- desligamento.
A pena de advertência, verbal ou escrita
é aplicável:
- por desrespeito a qualquer membro do corpo dirigente
ou a qualquer membro dos corpos docente, discente ou técnico-administrativo;
- por perturbação da ordem no recinto
do Centro Universitário FUMEC;
- por prejuízo moral e/ou material causado
ao Centro Universitário FUMEC.
A pena de suspensão, de até 20% dos
dias letivos, é aplicável nos casos de reincidência
em falta prevista no parágrafo anterior.
A pena de desligamento é aplicável:
- ao aluno reincidente que tenha sido suspenso,
conforme o 1º parágrafo;
- pela prática de atos incompatíveis
com a dignidade da vida escolar;
- na falta de suas obrigações contratuais
com a instituição.
Ao aluno que esteja respondendo a inquérito
como indiciado será negada transferência para outro
estabelecimento de ensino, até a decisão final".
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