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   Penalidades aplicáveis ao Corpo Discente

 

Conforme regimento do Centro Universitário FUMEC


"Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares, ao critério do Reitor ou Diretor Geral da Faculdade:

  • advertência verbal ou escrita;
  • suspensão;
  • desligamento.

A pena de advertência, verbal ou escrita é aplicável:

  • por desrespeito a qualquer membro do corpo dirigente ou a qualquer membro dos corpos docente, discente ou técnico-administrativo;
  • por perturbação da ordem no recinto do Centro Universitário FUMEC;
  • por prejuízo moral e/ou material causado ao Centro Universitário FUMEC.

A pena de suspensão, de até 20% dos dias letivos, é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no parágrafo anterior.

A pena de desligamento é aplicável:

  • ao aluno reincidente que tenha sido suspenso, conforme o 1º parágrafo;
  • pela prática de atos incompatíveis com a dignidade da vida escolar;
  • na falta de suas obrigações contratuais com a instituição.

Ao aluno que esteja respondendo a inquérito como indiciado será negada transferência para outro estabelecimento de ensino, até a decisão final".