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Procedimentos Acadêmicos
MATRÍCULA
É o procedimento acadêmico que vincula o aluno à
Faculdade, gerando direitos e deveres recíprocos. Efetiva-se
mediante requerimento assinado pelo aluno ou seu representante,
nas datas previstas.
Documentação exigida :
Documento oficial de identidade;
Título de eleitor (se maior de 18 anos);
Prova de que está em dia com suas obrigações
militares (se do sexo masculino);
Certidão de registro civil;
CPF;
Comprovante de residência;
Prova de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente
(cópia autenticada em cartório);
3 fotos 3 x 4 (recentes)
Comprovante de pagamento da 1ª parcela.
Os documentos relacionados podem ser apresentados sob forma de
cópia xerox, acompanhada do original, para simples conferência,
exceto a prova de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente
(cópia autenticada em cartório);
Rematrícula é o registro da permanência do
aluno na Faculdade. No caso da Faculdade de Ciências Humanas
a rematrícula é efetivada a cada semestre, devendo
o aluno estar em dia com a Tesouraria , a Biblioteca da Faculdade
e com sua documentação regularizada junto à
Seção de Ensino.
A cada final de semestre , será encaminhado para residência
do aluno, as normas gerais de rematrícula .
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É o processo através do qual o estudante comunica
à Faculdade que está impossibilitado de freqüentar
seu curso. O trancamento de matrícula é semestral
e deverá ser requerido no momento da matrícula ou
até 30 dias após o início das aulas. O pedido
de trancamento só será aceito se o aluno estiver regularmente
matriculado e em dia com a Tesouraria e Biblioteca. Poderão
ser concedidos até quatro trancamentos semestrais, subsequentes
ou intercalados, devendo o aluno mencionar no requerimento o motivo
do trancamento e comprova-lo. Durante o período de trancamento
o aluno ficará isento do pagamento das mensalidades. O período
de trancamento não é computado no prazo máximo
de integralização do curso. Não será
concedido trancamento de matrícula a alunos do 1º período.
Se deseja retornar após o trancamento de sua matrícula,
o aluno deverá requerer a reabertura de sua matrícula,
em data estipulada em calendário.
ABANDONO DE CURSO
Caracteriza-se pelo afastamento dos estudos sem o processo normal
de trancamento ou cancelamento de matrícula.
O abandono não isenta do pagamento das mensalidades, em caso
de retorno.
Se deseja retornar após o abandono , o aluno deverá
requerer a reabertura de matrícula, em data estipulada em
calendário e terá seu deferimento condicionado a existência
de vaga.
JUBILAMENTO
Conforme legislação vigente, é estabelecido
um prazo máximo para integralização do curso:
Comunicação Social: 7 anos
Direito: 8 anos
Pedagogia: 8 anos
Psicologia: 9 anos
Findo este prazo o aluno será considerado jubilado e caso
queira dar continuidade a seus estudos, deverá submeter-se
a outro processo seletivo.
TRANSFERÊNCIA
Transferência Externa : Havendo vaga, os alunos de outras
Faculdades deverão preencher requerimento de inscrição
para seleção, encaminhado à Seção
de Ensino, no período especificado pelo calendário
.
Documentos necessários:
odeclaração de escolaridade, contendo média
global e as disciplinas em curso;
ohistórico escolar; (original)
oprogramas das disciplinas cursadas e em curso;(cópia autenticada
pela IES)
ograde curricular da Faculdade de origem.
Transferência para outra Instituição de Ensino
Superior : será concedida ao aluno que estiver regularmente
matriculado e em dia com a Tesouraria e Biblioteca.
Poderá ser requerida em qualquer época.
Transferência de Turno: para os cursos de Direito, Pedagogia
e Psicologia a opção pelo turno é feita no
momento da inscrição para o Processo Seletivo. As
mudanças de turno estão condicionadas à existência
de vagas ou permuta,e deverão ser requeridas no ato da matrícula.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (dispensa de disciplina)
O aluno que tiver cursado, com aprovação, qualquer
das disciplinas do currículo, em outra IES, em curso regular,
poderá, no ato da matrícula, requerer aproveitamento
de estudos, devendo apresentar o Histórico Escolar e o programa
da disciplina cursada, devidamente autenticado pela IES.
Resolução 001/01
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR - Resolução
003/01
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO: será
considerado aprovado o aluno que obtiver em cada disciplina nota
mínima de 60 pontos em 100 e freqüência mínima
de 75% do total da carga horária de cada disciplina.
FREQUÊNCIA ÀS AULAS
A freqüência às aulas só é computada
após a efetivação da matrícula.
É obrigatória a presença do aluno às
aulas. Será reprovado o aluno que faltar a mais de 25% da
carga horária de cada disciplina.
NÃO HÁ ABONO DE FALTAS.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS:
1ª Avaliação - 70 pontos - (30 pontos atribuídos
obrigatoriamente a prova(s) e 40 atribuídos a critério
do professor, distribuídos em pelo menos duas atividades
de avaliação, admitindo-se, inclusive, outras provas.)
Entrega à Seção de Ensino na data prevista
em calendário.
2ª avaliação - 30 pontos - (obrigatoriamente
prova)
Entrega à Seção de Ensino na data prevista
em calendário.
REVISÃO DE AVALIAÇÃO: É permitida
a revisão de provas, encaminhando requerimento à Seção
de Ensino, com prova anexada, protocolizado para a Coordenação
de Cursos, no prazo de 24 horas após a divulgação
do resultado.
2ª CHAMADA DE PROVA : Respeitados os prazos de entrega
de notas à Seção de Ensino, é permitida
a segunda chamada de prova ou outra atividade de avaliação
ao aluno que, por motivo de caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovado, deixa de realizar alguma avaliação
.O aluno deve solicitar a 2ª chamada de prova , por escrito,
ao professor, mediante requerimento encaminhado à Coordenação
de Curso, dentro do prazo de 5 dias úteis após a data
de avaliação , findo o qual o professor se exime de
responsabilidade.
O requerimento deve ser protocolizado na Seção de
Ensino.
EXAME ESPECIAL : o aluno que não obtiver 60 pontos
em 100 poderá submeter-se à Prova Especial, observando
as datas divulgadas pela Seção de Ensino.
O Exame Especial deverá ser requerido na Seção
de Ensino até 48 horas antes da realização
da prova.
O aluno que não comparecer à 2ª Avaliação
- 30 pontos, mas já tiver obtido 60 pontos ou mais, não
poderá requerer o Exame Especial.
ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
Tem direito a tratamento excepcional a aluna gestante e a alunos
portadores de incapacidade física temporária, incompatível
com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique
a conservação das condições intelectuais
e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades
escolares, considerando o disposto na Lei nº 6.202/75 e no
Decreto-Lei nº 1.044/69.
O tratamento excepcional será efetivado sob a forma de assistência
domiciliar, desde que o(a) aluno(a) necessite de um afastamento
igual ou superior a 15 dias.
Deve ser requerida na Seção de Ensino, e protocolizada
até 2 (dois) dias úteis da data do afastamento , mediante
atestado médico e indicação de um portador
responsável por levar e trazer os trabalhos para o(a) aluno(a)
sob assistência e fazer a mediação entre ele(a)
e a Faculdade.
O aluno estando impossibilitado de comparecer, deverá encaminhar
seu pedido através de um procurador.
Resolução 001/00
MONITORIA
Poderá ser desempenhada por alunos que apresentem bom rendimento
escolar e aptidão para a carreira docente.
O aluno no exercício da função de monitor,
com 20 horas semanais, receberá uma bolsa de estudos correspondente
a 80% da mensalidade, e com 10 horas semanais, 40%, excetuando-se
a matrícula.
As condições para a inscrição ao concurso
para monitoria e o processo de seleção constam dos
editais publicados no quadro oficial da Faculdade.
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